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Convênio entre Prefeitura e Estado permite o trabalho de presos na limpeza pública de Fabriciano

A Prefeitura de Coronel Fabriciano firmou um novo convênio com o Estado por meio da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), juntamente com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A iniciativa permite que presos do regime semiaberto do município atuem no serviço de capina das margens de córregos e limpeza de praças.

 

O convênio tem vigência de 24 meses e estabelece que 20 detentos sejam incorporados aos serviços preestabelecidos, sendo que atualmente nove já estão atuando em frentes de trabalho. O documento autorizado pelo TJMG determina que a cada três dias trabalhados, o preso tem direito de um dia de redução de pena.

 

Conforme o Secretário de Governança de Controle Gestão e Transparência, José Márcio Pereira, esta parceria além de auxiliar o município tem a proposta de reintegração social. “Essa iniciativa é muito importante, porque acreditamos que toda pessoa tem direito a uma segunda chance e de ser reinserida na sociedade. É também ação responsável, uma vez que todo o trabalho é acompanhado por pessoas capacitadas capazes de garantir a ordem e a segurança dos detentos e da sociedade”, destaca.

 

A experiência de Carlos Alberto de Assis, na limpeza urbana, tem sido positiva e contribuído para que ele tenha uma nova oportunidade.  “Esta chance que estamos tendo, ajuda a redimir nossos erros, pagar nossa pena e mostrar para sociedade que apesar das nossas falhas, precisamos de outra chance para voltar ao convívio de todos”, desabafa.

 

O expediente dos presos é de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. A Vina, empresa responsável pela limpeza urbana da cidade, fornece uniforme e EPI, e a Prefeitura, locomoção do presídio até o local de trabalho. “A empresa já dá oportunidade para ex-presidiários. Temos atualmente seis ex-presidiários, e são excelentes funcionários que atuam em diversos serviços de limpeza urbana”, disse Sérgio Lívio Severo, gerente de contrato da Vina.

 

AVALIAÇÃO

Segundo o Artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), o preso que tiver cumprido um sexto da pena e for aprovado por uma Comissão Técnica de Classificação (CTC) terá o direito de trabalhar e fazer cursos fora da unidade prisional durante o dia, mas deve retornar à noite.

 

O diretor do presídio de Fabriciano, João Batista Ferreira, explica que todo o processo de liberação dos detentos é realizado pela Vara de Execução Criminal da Comarca. “Os presos precisam estar no semiaberto, e tem que ser autorizados por um juiz. Além disso, dentro da unidade prisional eles são submetidos à comissão, composta por advogados, psicólogos, médicos e dentista que ao final emite um documento atestando o perfil e se o preso pode ser liberado para o trabalho”, finaliza.