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Presidente do TJMG suspende decisão de 1ª instância e determina retorno de profissionais da Procuradoria de Fabriciano

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, suspendeu a decisão liminar expedida pelo Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Fabriciano, Mauro Lucas da Silva, que determinava a exoneração de 11 profissionais da Procuradoria Geral da Prefeitura de Fabriciano.  A medida foi um pedido do Promotor Cristiano da Costa Mata, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por servidor em caso de descumprimento.

 

Na decisão, o Presidente do TJMG suspendeu os efeitos nefastos da decisão liminar proferida, permitindo a readmissão imediata dos 11 servidores e com a isso, a Prefeitura de Coronel Fabriciano, reconduzido os profissionais aos respectivos cargos, a Justiça foi restabelecida e os serviços à população da cidade retomados imediatamente.

 

Nesta sexta-feira (20/12), o atendimento ao público da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) e da Assistência Jurídica à população já estavam normalizados.

 

Em sua decisão, o Presidente do TJMG afirma que a “suspensão da liminar (decisão em 1ª instância) é uma medida necessária a resguardar a incolumidade dos serviços públicos essenciais prestados pelo Município, a fim de se impedir a lesão à ordem pública”. O desembargador ponderou sob o fato da decisão anterior não oferecer alternativas: “alguns dos profissionais contratados prestam serviços de notória relevância, bem assim por inexistir alternativa, no momento, para reposição o quadro de servidores”.

 

ENTENDA

Na terça-feira passada, 17/12, diversos serviços da Procuradoria Geral do Município foram suspensos após a Prefeitura cumprir decisão judicial liminar e exonerar 11 profissionais do setor.  Com a decisão em 1ª instância, o quadro de pessoal da Procuradoria foi reduzido para 19 profissionais, incluindo concursados (advogados e administrativo), estagiários e o Procurador Geral do Município que, na ótica decidida, seria o único cargo em comissão admitido.

 

Com isso, serviços públicos essenciais foram comprometidos. Com a decisão, o município pode retornar normalmente suas atividades.