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Lei que proíbe futuros prefeitos contraírem empréstimos além do mandato

Em Coronel Fabriciano, a partir da próxima gestão, nenhum chefe do executivo poderá contrair empréstimos que não possa pagar em seu próprio mandato.

 

O município, que tem sido referência em eficiência na administração pública e adoção de práticas antissuborno mais uma vez inova e é um dos primeiros do Brasil a exigir, por força de lei municipal, “que toda e qualquer operação de crédito seja cumprida dentro do mandato a qual ela foi contraída”.

 

O projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 48/2022 foi aprovado em segundo turno pela Câmara nesta terça-feira, 2/5. De autoria do Executivo Municipal, a nova regra obteve 15 votos favoráveis. Como obteve a confirmação de 2/3 do plenário, a medida já promulgada pela Mesa Diretora e passa a vigorar a partir de 2025.

 

O prefeito Dr. Marcos Vinicius agradeceu o apoio do Legislativo e destacou a importância da medida. “É uma Lei que ‘acaba com a farra da má gestão’, pois põe fim às obras de fim de mandato, com má qualidade e que só deixam dívidas para a cidade e o cidadão. Em contrapartida é uma lei que garante a execução financeira e orçamentária de gestões públicas sérias feitas com planejamento e transparência”, disse o Prefeito de Fabriciano.

 

“Não se trata de ‘engessar’ a gestão pública. Nenhum prefeito está proibido de pegar empréstimo. Ele pode fazer sim, desde que o faça e pague dentro do seu mandato”, completou Dr. Marcos Vinicius.

 

O QUE MUDA COM A NOVA LEI

A Emenda à Lei Orgânica Municipal altera o Art. 53, incisos V e VI. Com a nova a redação, proposta pelo Executivo Municipal e aprovada pelo Legislativo Municipal, é vedado ao Município: 

 

“V - Contrair empréstimos externos e realizar operações de créditos e acordo da mesma natureza que não possam ser cumpridos integralmente durante o mandato de sua contratação e sem prévia autorização do Senado Federal e parecer prévio do Tribunal de Contas;

 

“VI - Contrair empréstimos internos e acordos da mesma natureza e acordos da mesma natureza que não estabeleçam expressamente o prazo de liquidação ou excedam o quadriênio e a vigência do mandato no qual foram contraídas.

 

A exceção prevista na Emenda à Lei Orgânica Municipal, não veda ao município o aceite em “concessões mais favoráveis de parcelamentos de despesas correntes ou débitos previdenciários, inclusive seu parcelamento pelo Estado, União e suas instituições, empresas públicas ou autarquias.”

 

DÍVIDAS PAGAS: HERDADAS E AS FUTURAS

A proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 48/2022 foi apresentada em agosto passado pelo Executivo na ocasião do pagamento da dívida herdada do polêmico projeto de construção do Parque Linear.

 

Naquele mês, o município empenhou R$ 17,4 milhões em favor da Caixa Econômica, para findar o contrato. Somadas as parcelas pagas anteriormente, o financiamento custou aos cofres públicos mais de R$ 35 milhões – R$ 12 milhões a mais em juros do empréstimo original de R$ 22,9 contraído em 2010, pelo gestor à época.

 

Naquele momento, além de pagar as dívidas herdadas de gestões anteriores, a gestão se comprometeu em concluir o mandato com obras entregues, sem dívidas para os sucessores e com instrumento legal preservando o erário futuramente.

 

Para isso, a atual administração trabalha para zerar todos os débitos até 2024, final do atual mandato. Além de quitar o empréstimo do Parque Linear, a atual gestão também já pagou a dívida com IPSEMG e Precatórios (entre 2017 e 2022), num total de R$ 7,8 milhões. Ainda no seu primeiro mandato, liquidou o financiamento junto ao BDMG para a construção do novo prédio do Paço Municipal, medida que possibilitou R$ 190 mil em juros com a antecipação das parcelas, previsto para findar em janeiro de 2024.